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Obrigação do condomínio na segurança dos funcionários
06 de abr, 2020 por Neves Bomfim
O condomínio é tido como uma empresa. É preciso ter funcionários para que tudo seja mantido em ordem. Seja em um espaço comercial ou residencial, sempre será necessário o serviço de limpeza, prestação de serviços, segurança, zeladoria, entre outros. Logo, a segurança destes profissionais é fundamental. Veja qual é a obrigação do condomínio na segurança dos funcionários!
O que exige a lei
É primordial que os condomínios estejam dentro do que exigem as regras previstas na legislação brasileira quanto à acidentes de trabalho ou algum eventual problema de saúde que pode acontecer com funcionários.
Por esse motivo, devem ser adotadas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Uma vez não cumpridas pode haver possibilidade de multa.
Muitos síndicos não tem conhecimento para isso, por este motivo a administração da Neves Bomfim (Solução e Método), em parceria com os escritórios de Contabilidade e Jurídicos que nos atendem estamos sempre a postos para orientá-lo de forma adequada Até porque, em casos de acidentes de trabalho é possível que o síndico(a) seja responsabilizado civil e criminalmente se for comprovada negligência.
Qual a obrigação do condomínio?
É de obrigação do contratante disponibilizar gratuitamente todo e qualquer tipo de EPI (equipamento de proteção individual) para o empregado trabalhar com segurança. Além disso, é obrigação do síndico(a) a fiscalização do uso do mesmo.
Mas, é claro, o funcionário deve fazer sua parte mantendo os cuidados necessários. Por isso, em caso de omissão do empregado, o condomínio é isento da responsabilidade.
Então, cabe ao condomínio o fornecimento de todo e qualquer equipamento de segurança, atenção às leis, e a atenção do síndico para fiscalização da segurança.
Esta deve ser uma das prioridades do gestor de equipes! A segurança do trabalho, quando bem executada, pode livrar o condomínio de inúmeras dores de cabeça.
Por Beatriz Paradela