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Garantias de locação: Conheça 3 tipos
24 de set, 2019 por Neves Bomfim
Sabemos que, ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias de locação para o proprietário.
Cada vez mais são aceitas garantias alternativas, o que facilita a vida de quem não tem fiador!
Veja quais opções de garantias de locação você pode escolher na hora de locar um imóvel, como funcionam e quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
3 tipos de garantias de locação
Seguro fiança
É considerada uma das formas mais seguras para os proprietários e também é chamado de seguro aluguel. Deve ser contratado junto a uma seguradora.
Este tipo de garantia não exige menos burocracia mas dispensa o trabalho de contratar um fiador, por isso vêm se tornado mais popular nos últimos anos!
Como funciona?
O seguro fiança segue o prazo geralmente adotado nos contratos de locação no Brasil, é pago integralmente pelo locatário e pode cobrir até 30 meses de aluguel e encargos. Como condomínio e IPTU.
Em caso de o inquilino ficar inadimplente, o seguro paga os aluguéis até o final do contrato ou o valor do prêmio contratado.
Vale a pena?
Pela visão do inquilino, é uma ótima garantia para quem não tem fiador, mas, é considerado um 13º pagamento, e deve ser renovado anualmente.
Porém, do ponto de vista do proprietário, este seguro garante o pagamento integral dos aluguéis pendentes, além de possuir menos burocracia que o fiador.
Caução
O muito conhecido depósito caução, ou garantia de aluguel, é um depósito em dinheiro feito pelo inquilino em uma conta poupança, que equivale a três meses de aluguel.
Como funciona?
Ao término do contrato, se o locatário escolher não renovar a locação , não havendo inadimplência ou danos ao imóvel, os valores serão restituídos junto com os rendimentos da aplicação feita.
Vale a pena?
Para o inquilino é o procedimento menos burocrático e mais vantajoso, pois ele recobra o dinheiro depositado com correção monetária. Já para o proprietário, essa garantia pode não ser suficiente, pois além do não cobrir os valores de encargos (condomínio e IPTU), cobre poucos meses de aluguel.
Fiador
O conhecido, e às vezes temido, fiador, é a pessoa que garante o contrato de locação.
Torna-se responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o inquilino venha a ficar inadimplente e pode responder com seu patrimônio se não forem solucionadas as pendências.
Normalmente, apenas parentes aceitam esse tipo de risco, mas o fiador não é obrigado a ter ligação familiar com o inquilino.
Como funciona?
A renda mensal do fiador deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel pelo menos, possuir patrimônio relevante com imóvel quitado e não possuir restrições cadastrais.
São exigidos comprovantes de renda não só do fiador mas também do inquilino.
Assim, toda documentação será analisada e aprovada antes do contrato ser assinado.
O fiador torna-se responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o inquilino venha a ficar inadimplente.
Caso não seja cumprido os pagamentos, o imóvel pode vir a ser penhorado, mesmo sendo o imóvel único do fiador.
Vale a pena?
Para quem está alugando, o fiador é a opção mais barata, bons fiadores podem ajudar a aprovação de ficha do inquilino.
Já para o proprietário, o fiador é um tipo de garantia geralmente segura, não possui limites no valor da garantia, já que o fiador se torna responsável por todos os débitos, e, como é uma garantia pessoal, fiadores exercem uma influência para que o inquilino cumpra integralmente o contrato.